Isso mesmo, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que quem compartilha e-mail com fotos íntimas de uma pessoa, deve pagar por dano moral, mesmo que ela não seja a responsável por vazar a imagem. Agora basta repassar a imagem que já vai ser considerado invasão de privacidade. A retransmissão das imagens a terceiros configura, por si só, a conduta lesiva. A informação é do portal jurídico JOTA.